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Dicas para Concursos
Fiquem de olho nas dicas de estudo dos nossos Professores:

Professor Patrick Merísio (Procurador do Trabalho):

  • Sempre estudar. Mesmo que só seja possível estudar 1 hora por dia, que se aproveite esta hora.
  • Estudar 24 horas por dia (ou seja, nos momentos de lazer, priorizar atividades que permitam a renovação de forças, não cedendo, por exemplo, a certos programas “emburrecedores” de TV), fazendo pesquisas de jurisprudência nos momentos de cansaço.
  • Adotar a prática de fazer resumos e escrever muito.
  • Fazer muitos exercícios, sobretudo, provas.
  • Equilibrar o estudo de diversas matérias (não estudar apenas uma matéria durante um mês e depois no outro mês outra matéria), valorizando disciplinas que garantem pontos (pontuação) preciosos, tais como Direito Internacional.
  • Mirar sempre em algo maior, sabendo que a finalidade do Magistrado e do Procurador é servir a sociedade (e não ser servido), tendo bases emocionais sólidas (esposa/ marido, mãe/pai, filhos etc.), pois há necessidade de um grande espírito individual, mas é sempre necessário reconhecer o valor das pessoas que estão ao teu lado.

Professor Fábio Villela (Procurador do Trabalho):

  • O concurso do Ministério Público do Trabalho preza muito por questões afetas ao Direito do Trabalho, ao Direito Constitucional e aos Direitos Humanos. Toda a questão de Direito do Trabalho tem um fundo constitucional. O Direito Coletivo do Trabalho, juntamente com os Direitos Humanos, também vem merecendo destaque pelos examinadores.
  • Questões como assédio moral, assédio sexual, revista íntima, trabalho infantil (inclusive, a questão do trabalho infantil artístico), discriminação nas relações de trabalho e trabalho forçado e degradante são alguns destes temas trabalhistas, com grande viés constitucional, que são temas chaves para a preparação ao concurso do MPT.
  • Os temas afetos ao meio ambiente do trabalho também são de grande importância, destacando-se a responsabilidade civil do empregador no acidente do trabalho.
  • Vale a pena ainda debruçar-se com esmero na matéria atinente aos Direitos Humanos.
  • Na esfera processual, além das tutelas coletiva e de urgência, destacam-se as questões afetas à competência da Justiça do Trabalho. Acabei de voltar do Congresso do MPT onde discutimos a competência territorial na ação civil pública (OJ 130 da SDI-2 do TST), competência trabalhista sob à luz dos julgamentos do STF (ADI 3395-6) e a responsabilidade subsidiária do ente público (Súmula nº 331, IV, do TST e ADC Nº 16 - art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93).

Estes são alguns temas que sugiro para um aprofundado estudo.

Professor André Oliveira (Procurador Federal)


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